Workshop II - Questões sobre Práticas inclusivas: novo enquadramento legal

28-12-2023

Formador(es):Mestre Luísa Maria Ribeiro Rocha Peixoto Campos e Mestre João Rodrigues Pereira.
O presente DL nº 54/2018 de 6 de julho estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva, onde todos os alunos e cada um dos mesmos, consigam ter respostas que lhe proporcionem a aquisição de educação e formação, que sejam facilitadoras da sua inclusão social numa sociedade em permanente mudança e com enorme grau de exigência por parte dos cidadãos.O referido decreto-lei estabelece como princípo orientador, a necessidade de que, cada escola, reconheça que a diversidade dos seus alunos representa uma mais-valia, o que pressupõe que as escolas encontrem caminhos para lidar com essa diferença. Mesmo em casos que se identifiquem maiores dificuldades de participação no currículo, cabe à escola criar formas diversificadas de adequar os processos de ensino, às características e condições individuais de cada aluno, recorrendo aos meios de que dispõe para estes aprendam e sejam elementos ativos da comunidade educativa.A Educação Inclusiva, e o decreto-lei em questão, tem gerado algumas dúvidas quanto à operacionalização prática do mesmo. Nesta ação pretende-se esclarecer os participantes relativamente a este processo, através de reflexões sobre a intervenção em diversos casos práticos.

6/12/2018 - das 18h30m às 21h30m

Duração3 horas.
Dias de Duração
Modalidade:Ação de Curta Duração
FormaçãoGeral
AcreditaçãoACD/BS-CD-9/18